O reajuste do piso regional no Rio Grande do Sul para 2025 foi aprovado pela Assembleia Legislativa, estabelecendo um aumento de 8%. A decisão foi tomada com 46 votos a favor e quatro contrários, refletindo a política salarial do estado e as práticas de outras regiões do Brasil. Este ajuste busca equilibrar a valorização dos trabalhadores gaúchos com a manutenção de um ambiente propício para a geração de empregos.
O governador Eduardo Leite destacou que o reajuste reconhece a importância dos trabalhadores na economia, ao mesmo tempo em que considera os desafios enfrentados por empregadores. A medida foi apresentada como uma política responsável, fruto de diálogo e compromisso com a população do estado. O secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, reforçou que o percentual aprovado garante a competitividade do estado sem causar distorções no mercado.
Quais são as novas faixas salariais?

O reajuste do piso regional abrange cinco faixas salariais, cada uma destinada a diferentes categorias de trabalhadores. A primeira faixa, por exemplo, estabelece um salário de R$ 1.789,04, enquanto a quinta faixa, que é a mais alta, fixa o valor em R$ 2.267,21. Essas faixas são aplicáveis a partir da data de publicação da lei, com a data-base sendo 1º de maio.
As faixas salariais são determinadas de acordo com as atividades profissionais dos trabalhadores. A primeira faixa inclui, entre outros, trabalhadores da agricultura, pecuária, e empregados domésticos. Já a quinta faixa é destinada a trabalhadores técnicos de nível médio, abrangendo cursos integrados, subsequentes ou concomitantes.
Piso Salarial Regional do Rio Grande do Sul (RS) para 2025: Faixas e Categorias
O piso salarial regional do Rio Grande do Sul estabelece os valores mínimos para diversas categorias profissionais no estado que não possuem um piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Para 2025, os valores e as principais categorias abrangidas são:
Faixa 1 – R$ 1.789,04
- Trabalhadores na agricultura e na pecuária;
- Trabalhadores nas indústrias extrativas;
- Trabalhadores em empresas de captura do pescado (pesqueira);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores em turismo e hospitalidade;
- Trabalhadores nas indústrias da construção civil;
- Trabalhadores nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- Trabalhadores em estabelecimentos hípicos;
- Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- Empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2 – R$ 1.830,23
- Trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado;
- Trabalhadores nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- Trabalhadores nas indústrias de artefatos de couro;
- Trabalhadores nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- Empregados em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- Trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 – R$ 1.871,75
- Trabalhadores nas indústrias do mobiliário;
- Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- Trabalhadores nas indústrias cinematográficas;
- Trabalhadores nas indústrias da alimentação;
- Empregados no comércio em geral;
- Empregados de agentes autônomos do comércio;
- Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- Movimentadores de mercadorias em geral;
- Trabalhadores no comércio armazenador;
- Auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4 – R$ 1.945,67
- Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- Trabalhadores nas indústrias gráficas;
- Trabalhadores nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- Trabalhadores nas indústrias de artefatos de borracha;
- Empregados em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- Empregados em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- Trabalhadores nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais;
- Empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- Vigilantes;
- Marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa 5 – R$ 2.267,21
- Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Observações Importantes:
- Validade: Estes valores são específicos para o estado do Rio Grande do Sul (RS) e entraram em vigor em 2025.
- Não Aplicação em São Paulo: É crucial lembrar que este piso salarial do RS não se aplica ao estado de São Paulo. São Paulo tem seu próprio piso regional (que em 2025 iniciou em R$ 1.640,00, com faixas e categorias distintas).
- Aplicação Geral: O piso regional gaúcho (assim como o de outros estados) aplica-se às categorias listadas que não possuam um piso salarial superior definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou por lei federal.
- Consulta Oficial: Para a lista completa e oficial das categorias abrangidas por cada faixa do piso salarial do Rio Grande do Sul, é sempre recomendável consultar a lei estadual vigente, o site do Governo do Estado do RS, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional do RS, ou os sindicatos das respectivas categorias no estado.
Esta organização detalha as faixas salariais e as categorias conforme os dados que você forneceu, contextualizando-os como o Piso Salarial Regional do Rio Grande do Sul para 2025.
Como o reajuste se compara a outros índices?
O reajuste de 8% no piso regional supera o aumento de 7,5% do salário mínimo nacional ocorrido em janeiro de 2025. Além disso, o percentual está acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que foi de 4,77%. Isso demonstra um esforço para valorizar a mão de obra regional e incentivar a recuperação dos níveis de emprego formal.
O projeto de lei que instituiu o reajuste foi protocolado em regime de urgência, destacando a importância da medida para a economia do estado. A proposta foi aprovada com um requerimento de preferência, garantindo sua votação conforme encaminhada pelo Executivo.
Quais categorias são afetadas pelo novo piso regional?
O novo piso regional impacta diversas categorias de trabalhadores que não possuem acordos coletivos específicos. Entre as categorias abrangidas estão:
- Trabalhadores na agricultura e pecuária
- Empregados domésticos
- Trabalhadores nas indústrias de vestuário e calçado
- Empregados em serviços de saúde e asseio
- Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas e gráficas
- Técnicos de nível médio
Essas categorias são fundamentais para o funcionamento da economia local, e o reajuste busca garantir que seus salários reflitam adequadamente o custo de vida e a contribuição econômica que oferecem.
Qual é o próximo passo após a aprovação do reajuste?
Com a aprovação do reajuste pela Assembleia Legislativa, o projeto de lei será enviado ao Executivo para sanção do governador. A partir da sanção, os novos valores do piso regional serão aplicáveis, beneficiando milhares de trabalhadores em todo o estado. Essa medida representa um passo importante na valorização do trabalho e na promoção de condições mais justas para os trabalhadores gaúchos.