O reajuste do piso regional do Rio Grande do Sul para 2025 foi aprovado pela Assembleia Legislativa, trazendo um aumento de 8% nos valores pagos aos trabalhadores abrangidos pela legislação estadual. A medida, sancionada após votação expressiva, estabelece novos patamares salariais para diferentes categorias profissionais, buscando alinhar a remuneração à realidade econômica do estado e às tendências nacionais.
O novo piso regional gaúcho reflete a política de valorização do trabalho e de incentivo à formalização do emprego. O reajuste, superior ao índice nacional de preços ao consumidor registrado em 2024, visa garantir poder de compra aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que procura manter a competitividade das empresas locais. A atualização dos valores também acompanha práticas adotadas em outros estados brasileiros.
Como ficou o piso regional do Rio Grande do Sul em 2025?
Com a aprovação do Projeto de Lei 185/2025, o piso regional do Rio Grande do Sul passa a vigorar com novos valores a partir da publicação da lei. Os salários mínimos estaduais são divididos em cinco faixas, cada uma destinada a grupos específicos de trabalhadores, de acordo com a atividade exercida. O reajuste de 8% foi aplicado sobre os valores anteriores, elevando o patamar de remuneração em todas as categorias abrangidas.

Quais são as faixas e categorias do piso regional gaúcho?
O piso regional do Rio Grande do Sul é estruturado em cinco faixas salariais, cada uma correspondendo a setores e funções distintas. A seguir, estão detalhadas as faixas e os principais segmentos contemplados:
- Faixa 1: R$ 1.789,04 – Inclui trabalhadores da agricultura, pecuária, indústrias extrativas, pesca, empregados domésticos, turismo, construção civil, motoboys, entre outros.
- Faixa 2: R$ 1.830,23 – Abrange profissionais das indústrias do vestuário, calçados, papel, couro, saúde, limpeza, telecomunicações, hotéis, bares e restaurantes.
- Faixa 3: R$ 1.871,75 – Destinada a trabalhadores do comércio em geral, indústrias alimentícias, químicas, farmacêuticas, mobiliário, movimentação de mercadorias e armazéns.
- Faixa 4: R$ 1.945,67 – Contempla funcionários das indústrias metalúrgicas, gráficas, vidro, borracha, seguros, administração escolar, vigilância, navegação e entidades culturais.
- Faixa 5: R$ 2.267,21 – Voltada para técnicos de nível médio, abrangendo profissionais com formação técnica em cursos integrados, subsequentes ou concomitantes.
Quem tem direito ao piso regional do Rio Grande do Sul?
O piso regional do Rio Grande do Sul é aplicado a trabalhadores que não possuem salário definido em convenções ou acordos coletivos específicos. Isso inclui empregados formais e informais de diversas áreas, desde que não estejam sujeitos a regras salariais diferenciadas por negociação sindical. A legislação estadual determina que a data-base para aplicação dos novos valores é 1º de maio, sendo o reajuste válido a partir da publicação da lei.
Por que o reajuste do piso regional é importante?
O reajuste do piso regional desempenha papel fundamental na proteção do trabalhador, assegurando uma remuneração mínima compatível com as necessidades básicas e a realidade econômica do estado. Além disso, serve como referência para negociações coletivas e contratos de trabalho, especialmente em setores com menor poder de barganha. O aumento de 8% em 2025 busca não apenas recompor perdas inflacionárias, mas também incentivar a formalização do emprego e o desenvolvimento econômico regional.
Com a atualização dos valores, o Rio Grande do Sul mantém sua política de valorização do trabalho, equilibrando os interesses de empregados e empregadores. A medida acompanha as tendências nacionais e regionais, promovendo justiça salarial e contribuindo para a estabilidade das relações de trabalho no estado.