A lei da rotulagem de alergênicos (RDC 26/2015 da ANVISA) é uma conquista crucial para a segurança alimentar no Brasil. Ela obriga os fabricantes a destacarem os principais ingredientes que causam alergias, protegendo a saúde de milhões de consumidores.
O que a lei da rotulagem de alergênicos exige dos fabricantes?
A legislação determina que os rótulos de alimentos e bebidas informem de maneira clara e destacada a presença dos principais ingredientes alergênicos. A informação deve estar agrupada logo após a lista de ingredientes, em caixa alta, negrito e com uma cor que contraste com o fundo.
Essa regra visa facilitar a identificação rápida da informação por pessoas com alergias alimentares, seus familiares e cuidadores. A declaração é obrigatória mesmo que o alergênico esteja presente em quantidades mínimas, como um traço.
Quais são os principais alergênicos que devem ser declarados?
A ANVISA definiu uma lista com os principais alimentos que causam alergias na população brasileira. Essa lista inclui os itens mais comuns e com maior potencial de causar reações graves, garantindo uma cobertura ampla e eficaz.
Além dos ingredientes diretos, a lei também exige a declaração de contaminação cruzada, com o aviso “PODE CONTER…”, para casos em que um produto é fabricado no mesmo equipamento que outro contendo um alergênico.
Principais alergênicos de declaração obrigatória:
- Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
- Crustáceos.
- Ovos.
- Peixes.
- Amendoim.
- Soja.
- Leites de todos os mamíferos.
- Amêndoa, avelãs, castanhas, nozes, pistaches, etc.
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O que acontece se uma empresa não cumprir a regra?
O descumprimento da norma é considerado uma infração sanitária grave. As empresas que não realizarem a rotulagem correta estão sujeitas a penalidades que vão desde advertências e multas pesadas até a interdição do estabelecimento e o cancelamento do alvará de funcionamento.
Para aprofundar a legislação de rotulagem de alimentos alergénicos no Brasil, selecionamos o conteúdo do canal Rotulagem de Alimentos, que já conta com mais de 424 visualizações. No vídeo a seguir, o especialista do canal esclarece visualmente qual é a RDC da Anvisa que regulamenta a declaração obrigatória de alergénicos nos rótulos:
A fiscalização é de responsabilidade da ANVISA e das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. O consumidor que encontrar um produto irregular pode e deve denunciar o fato aos órgãos competentes para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Como essa regra se difere da lista de ingredientes comum?
Embora ambas as informações sejam importantes, elas têm focos diferentes. A lista de ingredientes descreve todos os componentes do produto em ordem decrescente de quantidade, enquanto o alerta de alergênicos é um destaque de segurança. O portal do Ministério da Saúde oferece guias sobre alimentação segura.
| Informação no Rótulo | Lista de Ingredientes | Alerta de Alergênicos |
| Objetivo | Descrever a composição completa do produto. | Destacar a presença de substâncias de alto risco. |
| Formato | Texto corrido, em ordem de quantidade. | Em caixa alta, negrito e após a lista de ingredientes. |
| Foco | Para todos os consumidores. | Específico para pessoas com alergias alimentares. |


