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Cansado de ligações de telemarketing? Existe uma lei que pode te ajudar com isso

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
10/jan/2026
Em Economia, Notícias
Cansado de ligações de telemarketing? Existe uma lei que pode te ajudar com isso

O direito de cadastrar seu número na lista "Não Me Perturbe" para bloquear telemarketing

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Cansado de receber ligações o dia todo? O cadastro de bloqueio de telemarketing é a ferramenta oficial, regulamentada pela plataforma “Não Me Perturbe”, que permite ao cidadão proibir ofertas indesejadas de crédito consignado e serviços de telecomunicações.

Como fazer o cadastro de bloqueio de telemarketing?

O processo é simples e gratuito, realizado através do site oficial “Não Me Perturbe”. Após criar um login, você insere o número do seu telefone (fixo ou móvel) e seleciona as empresas das quais não deseja mais receber chamadas de oferta.

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Cansado de ligações de telemarketing? Existe uma lei que pode te ajudar com isso
O direito de cadastrar seu número na lista “Não Me Perturbe” para bloquear telemarketing

O bloqueio passa a valer em até 30 dias após o cadastro. Essa iniciativa é fiscalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e visa proteger a privacidade e o sossego dos consumidores brasileiros.

Quais empresas são obrigadas a respeitar o bloqueio?

A plataforma abrange as principais prestadoras de serviços de telecomunicações (como Vivo, Claro, Tim) e bancos que oferecem crédito consignado. Ao se cadastrar, você bloqueia as chamadas de vendas dessas empresas específicas e de seus correspondentes bancários.

No entanto, o bloqueio não se aplica a ligações de cobrança, pesquisas de satisfação ou empresas de outros setores (como varejo ou planos de saúde). Para esses casos, é necessário recorrer aos PROCONs estaduais que possuam leis específicas.

Passos para se livrar das chamadas:

  • Acesse o site oficial “Não Me Perturbe”.
  • Cadastre seu CPF e número de telefone.
  • Selecione as prestadoras e bancos que deseja bloquear.
  • Aguarde o prazo de efetivação de 30 dias.

O que fazer se as ligações continuarem?

Se, após 30 dias do cadastro de bloqueio de telemarketing, você continuar recebendo ofertas das empresas bloqueadas, é possível fazer uma denúncia dentro do próprio site. As empresas podem ser multadas por desrespeitar a vontade do consumidor.

Para dar um fim definitivo às chamadas indesejadas de vendas, selecionamos o conteúdo do canal Doutor Fran, conhecido por simplificar o direito para o consumidor. No vídeo a seguir, ele mostra o passo a passo de como cadastrar seu número para bloquear ligações de telemarketing legalmente:

Além da plataforma nacional, verifique se o seu estado possui um sistema local de bloqueio (como o “Não Me Ligue” do Procon-SP), que muitas vezes tem uma abrangência maior de setores. As denúncias são fundamentais para que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplique sanções.

Leia também: Se você é cliente Personnalité, cuidado com o golpe do link para “validar uma transação” – Monitor do Mercado

Qual a diferença entre o Não Me Perturbe e o Procon?

Ambos servem para proteger o consumidor, mas têm alcances diferentes. O “Não Me Perturbe” é uma autorregulação nacional focada em telecom e bancos. Já os cadastros dos Procons são estaduais e definidos por leis locais. A tabela abaixo ajuda a entender.

CaracterísticaNão Me Perturbe (Nacional)Bloqueio do Procon (Estadual)
AbrangênciaTodo o Brasil.Apenas no estado específico.
Setores BloqueadosTelecomunicações e Bancos (Consignado).Geralmente todos os setores de telemarketing.
FiscalizaçãoANATEL e Autorregulação.Órgãos de defesa do consumidor estaduais.
CustoGratuito.Gratuito.
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