O governo dos Estados Unidos decidiu suspender a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil. A medida adotada nesta quarta-feira (14) pelo Departamento de Estado tem início previsto para 21 de janeiro, por prazo indeterminado.
Segundo um memorando obtido inicialmente pela Fox News Digital, a suspensão ocorre enquanto o governo americano reavalia seus procedimentos de triagem e avaliação consular, com foco na aplicação da regra conhecida como “carga pública” — que podem depender de benefícios públicos.
- Fale agora com a Clara, nossa atendente virtual, e tire suas dúvidas sobre investimentos e imóveis: Iniciar conversa
Além do Brasil, a lista inclui países como Somália, Rússia, Afeganistão, Irã, Iraque, Egito, Nigéria, Tailândia e Iêmen, entre outros. O congelamento foi confirmado pelo Departamento de Estado no início da tarde, em publicação no X (antigo Twitter), mas sem mencionar a data revelada pela Fox News. Confira:
De acordo com o governo norte-americano, a suspensão não afetará os turistas e valerá apenas para imigrantes. O visto de turismo faz parte da categoria de “não imigrante”, assim como os de trabalho temporário, estudos, intercâmbio e negócios. Confira ao final do texto a relação de vistos afetados:
Congelamento de vistos foi recebido com surpresa
A medida anunciada nesta quarta com a inclusão do Brasil na lista causou “profundo espanto” ao Dr. Vinícius Bicalho, advogado licenciado nos EUA e professor de pós-graduação de direito migratório.
“A comunidade brasileira nos Estados Unidos tem um histórico extremamente positivo do ponto de vista migratório. Os índices de overstay (quando o imigrante não deixa o país no prazo determinado) dos brasileiros são, historicamente, inferiores à média mundial, e não há nenhum dado que coloque o Brasil como país de risco relevante em termos de fraude sistêmica ou ameaça à segurança nacional”, disse.
Para ele, ainda que o atual governo tenha adotado uma postura mais rígida em relação a fraudes, abusos do sistema e condutas criminosas, não há respaldo técnico, estatístico ou histórico para generalizar o rigor para a população brasileira.
- Casa, comércio ou indústria: todos podem economizar no mercado livre de energia. Descubra como!
Mudança de postura na política migratória
Embora a regra da carga pública exista há décadas, sua aplicação varia conforme a administração. Em 2019, durante o primeiro mandato de Donald Trump, o conceito foi ampliado para incluir um conjunto maior de benefícios sociais. Parte dessa ampliação foi posteriormente revertida no governo Joe Biden, em 2022.
Agora, Trump voltou a adotar uma leitura mais restritiva. “O Departamento de Estado usará sua autoridade para impedir a entrada de estrangeiros que possam se tornar um fardo público”, afirmou o porta-voz do órgão, Tommy Pigott.
De acordo com o novo memorando, os oficiais devem avaliar fatores como idade, condições de saúde, proficiência em inglês, situação financeira, histórico de uso de benefícios sociais e possível necessidade de cuidados médicos de longo prazo.
Exceções à suspensão serão limitadas e só poderão ocorrer após o candidato demonstrar que não se enquadra nos critérios de risco fiscal para o Estado americano.
- Se você quer investir com autonomia, segurança e profundidade, a Trilha da Virada Financeira 2026 é o caminho. Clique aqui e descubra!
Impacto para o Brasil
Segundo Bicalho, é recomendado não criar pânico e basear qualquer ação em comunicados oficiais, visto que o congelamento afeta somente aos imigrantes.
“Embora a suspensão tenha sido confirmada oficialmente, ela se aplica apenas a vistos de imigrante. Vistos de turismo, negócios, estudo ou intercâmbio não são afetados. É fundamental acompanhar as informações oficiais antes de tomar qualquer decisão.”
Revogações de vistos já superam 100 mil
O congelamento ocorre dias depois dos EUA revelarem dados que comprovam o aperto nas políticas migratórias. Na última segunda-feira (12), o Departamento de Estado informou que os Estados Unidos já revogaram mais de 100 mil vistos, número 150% maior do que o registrado em 2024.
Segundo o governo americano, as revogações envolvem diferentes categorias, incluindo estudantes internacionais, estrangeiros com registros policiais, permanência irregular e descumprimento das regras do visto.
- Tem precatórios a receber? Saiba que possível sair da fila e transformar em dinheiro já. Clique aqui e simule a venda.
Quem foi mais afetado pelas revogações
De acordo com dados oficiais do Departamento de Estado:
- mais de 100 mil vistos foram cancelados desde o início do atual governo;
- cerca de 8 mil eram de estudantes internacionais;
- aproximadamente 2.500 envolviam estrangeiros com problemas junto às autoridades policiais;
- os demais casos envolvem violações administrativas ou migratórias.
No início da semana, o secretário de Estado, Marco Rubio, também confirmou a revogação de vistos de estudantes envolvidos em protestos considerados contrários à política externa americana.
Fiscalização contínua explica aumento das revogações
O governo atribui o crescimento das revogações à criação de mecanismos de verificação contínua, que incluem monitoramento de redes sociais e revisão periódica do comportamento dos estrangeiros após a entrada no país.
Segundo Bicalho, o movimento indica uma diretriz institucional clara. “Quando a informação parte diretamente do Departamento de Estado, fica evidente que se trata de uma política estruturada, e não de ações isoladas”, afirma.
Vistos afetados por medida dos EUA
Abaixo listamos todas as categorias que serão afetadas e as que ainda poderão ser emitidas:
Vistos de não imigrante (temporários, não afetados pela suspensão) incluem:
- B1/B2 – Turismo, férias, negócios, tratamento médico, empregados domésticos e babás, atletas competindo por premiação em dinheiro.
- A1, A2, A3 – Diplomatas, oficiais de governos estrangeiros, familiares imediatos e empregados domésticos.
- C1 – Trânsito pelos EUA.
- D – Tripulantes.
- E1, E2 – Tratado de Comércio / Investidor.
- F1, M1, F2, M2 – Estudantes acadêmicos ou vocacionais e seus dependentes.
- G1, G4, G5 – Funcionários de organizações internacionais e seus empregados domésticos.
- H1B, H4, H2A, H2B, H3 – Trabalho temporário ou especializado, treinamento, agricultura ou serviços sazonais.
- I – Jornalistas e mídia.
- J1, J2 – Intercâmbio, professores, pesquisadores e médicos em programas de intercâmbio.
- L1, L2 – Transferência interna de funcionários e dependentes.
- O1, O2, O3 – Habilidades extraordinárias em ciência, arte, educação, negócios e esportes.
- P1, P2, P3, P4 – Atletas, artistas ou profissionais de entretenimento e dependentes.
- Q1 – Visitante internacional de intercâmbio cultural.
- R1, R2 – Trabalhador religioso e dependentes.
- T, U – Vítimas de tráfico humano ou de crimes específicos e dependentes.
Vistos de imigrante (suspensos pelo governo americano) incluem:
Relação familiar
- Cônjuge de cidadão americano – IR1, CR1
- Noivo(a) de cidadão americano – K1
- Adoção internacional de crianças órfãs – IR3, IH3, IR4, IH4
- Determinados familiares de cidadãos – IR2, CR2, IR5, F1, F3, F4
- Determinados familiares de residentes permanentes – F2A, F2B
Trabalho (patrocinado por empregador)
- Trabalhadores prioritários (1ª preferência) – E1
- Profissionais com diplomas avançados ou habilidades excepcionais (2ª preferência) – E2
- Profissionais e outros trabalhadores (3ª preferência) – E3, EW3
- Criação de empregos / investidores (5ª preferência) – C5, T5, R5, I5
- Certos imigrantes especiais (4ª preferência) – S, vários
Outras categorias de imigrantes
- Trabalhadores religiosos – SD, SR
- Visto de diversidade – DV
- Residente retornando aos EUA – SB

