A obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias mudou recentemente com a Lei 14.071/2020, o que gerou muitas dúvidas sobre quando e onde o motorista deve manter as luzes acesas. Atualmente, a legislação brasileira foca na visibilidade em trechos de maior risco, mas eliminou a necessidade do farol em perímetros urbanos e para veículos modernos.
Quando o uso do farol baixo ainda é obrigatório?
De acordo com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor deve manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, apenas em rodovias de pista simples (aquelas em que não há separação física, como um canteiro ou barreira, entre as mãos de direção). No entanto, essa regra só vale para trechos que estejam fora do perímetro urbano.
Além disso, veículos equipados com a Luz de Rodagem Diurna (DRL), aqueles LEDs frontais que ligam automaticamente com o carro, estão totalmente dispensados do uso do farol baixo durante o dia em qualquer rodovia. Essa tecnologia cumpre o papel de tornar o veículo visível para quem vem no sentido contrário, garantindo a segurança sem a necessidade de intervenção do motorista.
Na lista abaixo, estão as situações em que você deve ligar o farol baixo:
- Pista Simples: Em rodovias fora da cidade durante o dia (se não houver DRL).
- Túneis: Uso obrigatório para todos os veículos, independentemente do horário ou iluminação.
- Condições Climáticas: Sob chuva, neblina, cerração ou fumaça na via.
- Noite: Uso obrigatório em qualquer tipo de via (urbana ou rural).
- Motos: Devem manter o farol baixo aceso em tempo integral (dia e noite).
💡 Uso do Farol Baixo e DRL
Regras Atualizadas do CTB
🛡️ Exceção Tecnológica
Veículos com Luz de Rodagem Diurna (DRL) estão dispensados do farol baixo durante o dia em qualquer rodovia. O LED frontal cumpre a função de segurança automaticamente.
📍 Quando Ligar (Obrigatório)
- • Túneis: Sempre obrigatório para todos.
- • Clima: Sob chuva, neblina ou fumaça.
- • Noite: Obrigatório em todas as vias.
- • Motos: Farol aceso em tempo integral.
O que mudou nas rodovias de pista dupla?
Nas rodovias de pista dupla (onde há uma barreira física ou canteiro central separando os fluxos), o uso do farol baixo durante o dia deixou de ser obrigatório para veículos de passeio. A legislação entendeu que, nesses trechos, o risco de colisão frontal é drasticamente menor, desobrigando o condutor da sinalização luminosa diurna.
A seguir, veja os dados da tabela para não errar na estrada:
| Tipo de Rodovia | Precisa de Farol de Dia? | Condição |
| Pista Simples | Sim | Fora do perímetro urbano e se não tiver DRL |
| Pista Dupla | Não | Opcional, mas recomendado para segurança |
| Túneis | Sim | Obrigatório para todos os veículos |
| Sob Chuva/Neblina | Sim | Obrigatório para todos os veículos |
Qual é a multa por descumprimento?
O motorista que trafegar em rodovia de pista simples sem as luzes acesas (quando obrigatório) comete uma infração de natureza média. Além do peso no bolso, a pontuação recai sobre a CNH do proprietário do veículo, reforçando a importância de conferir o painel antes de iniciar a viagem em rodovias estaduais ou federais.
Dessa maneira, a lei tornou-se mais racional, evitando multas em trechos urbanos que foram “pedagiados” ou transformados em rodovias. Portanto, ao sair de cidades como Curitiba, Belo Horizonte ou Campinas, basta observar o tipo de pista: se houver apenas uma linha separando os sentidos, ligue o farol.

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Como as luzes de rodagem diurna (DRL) ajudam?
A tecnologia DRL (Daytime Running Lights) foi integrada ao CTB como a solução definitiva para a visibilidade diurna. Como esses faróis de LED possuem alta intensidade e baixo consumo, eles garantem que o carro seja visto a quilômetros de distância em uma reta, prevenindo acidentes em ultrapassagens mal calculadas.
Dessa forma, a modernização da frota brasileira auxilia na segurança pública sem depender da memória do condutor. O resultado é um trânsito mais previsível e seguro, onde a iluminação correta atua como uma ferramenta vital de preservação da vida nas estradas brasileiras.

