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Trabalhadores de carteira assinada estão atentos as regras das férias, segundo a CLT

Por Paulo
26/jan/2026
Em Economia, Notícias
Trabalhadores de carteira assinada estão atentos as regras das férias, segundo a CLT

Empregados com carteira assinada acompanham as regras de férias previstas na CLT - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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As leis de férias na CLT asseguram que todo trabalhador tenha direito a um período de descanso remunerado após completar 12 meses de serviço na mesma empresa. Esse direito é irrenunciável e vital para a saúde do colaborador, possuindo regras rígidas sobre prazos, pagamentos e fracionamento que devem ser seguidas à risca.

Como funciona o período aquisitivo e concessivo?

Para entender o direito às férias, é preciso distinguir dois conceitos básicos: o período aquisitivo e o concessivo. O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que o funcionário deve cumprir para ganhar o direito ao descanso.

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Já o período concessivo são os 12 meses seguintes, nos quais a empresa é obrigada a conceder os dias de folga. Quem define a data exata das férias é o empregador, conforme a necessidade do negócio, embora o bom senso recomende um acordo entre as partes.

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Empregados com carteira assinada acompanham as regras de férias previstas na CLT – Créditos: depositphotos.com / Kuzmafoto

Quantos dias de férias o trabalhador tem direito?

A regra geral estipula 30 dias corridos de férias, mas esse número pode diminuir se houver faltas injustificadas ao longo do ano. A legislação criou uma escala de proporcionalidade para desencorajar o absenteísmo sem motivo legal.

A tabela abaixo detalha exatamente quantos dias de descanso restam conforme o número de faltas:

Faltas InjustificadasDias de Férias a Receber
Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos
Mais de 32 faltasPerda total do direito

É permitido dividir as férias em vários períodos?

Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do funcionário. Essa flexibilidade permite que o trabalhador organize melhor suas viagens e momentos de lazer ao longo do ano.

Para que a divisão seja válida legalmente, é obrigatório respeitar os seguintes critérios:

  • Período Principal: Pelo menos uma das frações deve ter no mínimo 14 dias corridos.
  • Períodos Restantes: Nenhum dos outros períodos pode ser inferior a 5 dias corridos.
  • Proibição de Início: As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado (DSR).
A lei das férias de quem trabalha de carteira assinada está em vigor e afetando brasileiros
Empregados com carteira assinada acompanham as regras de férias previstas na CLT (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Leia também: Motoristas entre 50 e 69 anos de idade precisam saber disso sobre a CNH

Como é calculado o pagamento e o abono?

O trabalhador deve receber o salário correspondente aos dias de férias somado a um terço constitucional (1/3 do salário). O pagamento deve ser feito obrigatoriamente até dois dias antes do início do descanso, garantindo que o funcionário tenha recursos para aproveitar o período.

Além disso, é possível converter 1/3 dos dias de férias em dinheiro, processo conhecido como abono pecuniário (ou “vender as férias”). Essa é uma escolha exclusiva do empregado, e a empresa não pode recusar nem impor essa venda, desde que solicitada no prazo legal.

💰 Pagamento de Férias e Abono

Cálculo Base
Salário + 1/3 Constitucional
O valor total deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso.

🗓️ Regras do Pagamento

  • Composição: Salário dos dias de férias + 1/3 do salário.
  • Prazo Legal: Obrigatório pagar até 2 dias antes do início.
  • Objetivo: Garantir recursos para o funcionário aproveitar o período.

🤝 Abono Pecuniário

  • Definição: Vender 1/3 das férias (“converter em dinheiro”).
  • Direito: Escolha exclusiva do empregado.
  • Proteção: A empresa não pode recusar nem impor a venda (se pedida no prazo).

O que ocorre se a empresa não conceder férias?

Se o empregador não conceder as férias dentro do prazo concessivo (os 12 meses após a aquisição), ele deverá pagar a remuneração das férias em dobro. O trabalhador ainda terá o direito de gozar os dias de descanso, mas receberá uma compensação financeira pesada pelo atraso.

Essa penalidade visa proteger o trabalhador contra o acúmulo excessivo de trabalho sem pausas. É fundamental que o RH monitore os prazos para evitar passivos trabalhistas e garantir o bem-estar da equipe.

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