O número de pessoas físicas e jurídicas que esperam o pagamento de precatórios — valor que o poder público é obrigado a pagar após uma decisão judicial — pela União aumentou 70% entre 2020 e 2026. Dados da Justiça Federal e do Ministério do Planejamento e Orçamento mostram que a fila passou de 158,8 mil para 270,3 mil beneficiários, somando R$ 69,7 bilhões.
Esse movimento não reflete apenas o aumento natural de decisões judiciais definitivas contra a União, mas também as sucessivas mudanças nas regras de pagamento dos últimos anos, segundo especialistas.
De acordo com o Bruno Medeiros Durão, especialista em precatórios e presidente do escritório Durão, Almeida e Pontes Advogados Associados, isso faz com que muitos credores tenham a sensação de que o recebimento está sempre sendo empurrado para frente.
Para o Orçamento de 2027, foram registrados 117.855 precatórios, contemplando 209.622 beneficiários, com valor total de R$ 44,9 bilhões.
A redução, no entanto, não indica necessariamente queda no número de ações judiciais ou de credores. Parte da diferença é explicada pela Emenda Constitucional (EC) nº 136, que antecipou o prazo para inscrição dos precatórios de 2 de abril para 1° de fevereiro.
“Quando observamos centenas de milhares de beneficiários e dezenas de bilhões de reais inscritos em precatórios, fica claro que qualquer alteração nas regras de pagamento produz impacto não apenas nas contas públicas, mas também na vida de milhares de pessoas que aguardam o cumprimento de uma decisão judicial”, explicou o advogado tributarista.
O que mudou nos precatórios com a EC 136?
Com a antecipação do prazo de inscrição, de 2 de abril para 1° de fevereiro, quem perder o novo prazo anual de inscrição poderá ficar fora do orçamento do exercício seguinte, adiando o recebimento dos valores por aproximadamente dois anos.
Outra alteração foi a forma de correção dos precatórios. Os créditos de natureza não tributária, que antes acompanhavam a taxa Selic, passaram a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de 2% de juros simples, aplicados apenas sobre o valor principal. Já os precatórios federais de natureza tributária continuam sendo corrigidos pela Selic.
A EC 136 também retirou os gastos com precatórios e RPVs do limite das despesas primárias da União a partir de 2026. Segundo o governo, a medida amplia a flexibilidade para o planejamento orçamentário, permitindo organizar esses pagamentos sem que eles concorram diretamente com outras despesas sujeitas ao teto fiscal.
Entretanto, especialistas apontam que, para os credores, as novas regras podem resultar em maior tempo de espera e em uma forma de atualização menos favorável para parte dos créditos.
Para os credores, porém, especialistas apontam que as novas regras podem resultar em maior tempo de espera e em uma forma de atualização menos favorável para parte dos créditos. Durão explica que o precatório passou a ser também uma questão de planejamento financeiro e reforçou que “quem tem um crédito contra a União precisa acompanhar de perto as mudanças na legislação”.











