A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1369/26 aprovou nesta terça-feira (1º) a ampliação do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do INSS. A mudança reduz de 45 para 30 dias o prazo mínimo para que um processo entre na fila prioritária de análise e passa a dar o mesmo peso a novos pedidos de aposentadoria e auxílio-doença, que antes ficavam atrás das reavaliações de benefícios já concedidos.
A decisão foi relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e foi publicada pela Agência Câmara. O PGB foi criado em 2025 com o objetivo de reduzir as filas de requerimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. Na versão original, a prioridade era reavaliação e revisão de benefícios já concedidos.
Com o texto aprovado, essas atividades passam a ter o mesmo peso de processos como novos pedidos de aposentadoria e auxílio-doença. Na prática, um segurado que faz um pedido novo pode entrar no programa após 30 dias de espera, em vez dos 45 dias anteriores.
Programa reduziu em 1 milhão o número de processos no 1º semestre
Segundo a relatora, o programa já reduziu o estoque de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre deste ano. Zenaide Maia afirmou que a intenção da mudança é atender os pedidos antes de formarem filas excessivas.
Ela destacou que a demora na análise afeta pessoas em situação de vulnerabilidade, que dependem dos benefícios para custear despesas básicas e tratamento de saúde, como aposentadorias, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais.
A MP 1369/26 também prevê pagamento extraordinário aos servidores que cumprirem as metas do programa. A vigência do PGB está autorizada até 31 de dezembro de 2026, o que delimita o período em que o INSS e a Perícia Médica Federal terão de concentrar esforços para acelerar as análises e reduzir o tempo de espera dos segurados.
Para o cidadão que depende do INSS, a mudança pode significar menos meses sem renda de natureza alimentar, um efeito econômico direto sobre aposentados, pensionistas e trabalhadores afastados por incapacidade. Com a nova regra, os novos pedidos deixam de ser tratados como demanda secundária e passam a ter a mesma prioridade das revisões de benefícios.











