O governo sancionou, nesta quinta-feira (10), a Lei 15.502, que autoriza a redução a zero do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260). A medida encerra a chamada “taxa das blusinhas”, criada em 2024.
A mudança reduz o custo de produtos comprados em plataformas estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, mas também amplia a disputa entre marketplaces internacionais e o varejo brasileiro.
A nova legislação altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e permite que o Ministério da Fazenda defina alíquotas diferenciadas no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Para remessas entre US$ 50 e US$ 3 mil, o imposto poderá cair de 60% para 30%.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal, continua sendo aplicado. Portanto, mesmo com a redução do imposto federal, o consumidor ainda terá uma cobrança adicional sobre as compras internacionais.
Câmbio e controle contra fraudes
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de utilização da cotação do dólar no dia da compra para calcular o valor da mercadoria. A regra será aplicada às plataformas que participam do programa de conformidade da Receita Federal.
A norma também autoriza o governo a criar limites de quantidade e frequência de compras para evitar o uso indevido do benefício, como o fracionamento artificial de encomendas para escapar da tributação.
As plataformas habilitadas terão ainda de adotar mecanismos para identificar práticas como subfaturamento, ocultação do remetente e divisão irregular de pedidos. Empresas que descumprirem as regras poderão receber advertências, multas, suspensão ou até perder autorização para operar no Brasil.
Governo acompanhará impactos da “taxa das blusinhas”
A lei determina que a Fazenda faça avaliações periódicas dos efeitos da nova política de tributação. O primeiro relatório deverá ser publicado em até três meses, com novas análises a cada seis meses.
O estudo deverá considerar impactos sobre emprego, indústria, comércio, preços ao consumidor e arrecadação. Os setores que terão acompanhamento são:
- têxtil;
- vestuário;
- calçados;
- acessórios;
- brinquedos;
- cosméticos.
Além das mudanças para compras internacionais, a lei prevê que medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas terão alíquota zero, com aplicação em até 180 dias.











