O Projeto de Lei 1917/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece critérios para que produtores rurais obtenham gratuidade da justiça em ações ligadas a crédito e dívidas. A medida valerá para disputas sobre prorrogação de crédito rural, renegociação de dívidas, revisão de contratos e financiamentos agropecuários.
As obrigações podem ter sido contraídas com bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e outros agentes da cadeia produtiva, incluindo as Cédulas de Produto Rural (CPR), instrumentos de crédito usados no agronegócio.
Autor da proposta, o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), do Mato Grosso do Sul, afirma que o objetivo é assegurar o livre acesso à Justiça. “O produtor rural pode ser dono de uma área valiosa, mas não possuir recursos para arcar com as despesas de um processo sem comprometer a continuidade da atividade e o sustento da família”, declarou, segundo a Agência Câmara.
A gratuidade da justiça isenta a parte de pagar custas processuais, taxas e honorários periciais, conforme as regras do Código de Processo Civil. O projeto em discussão fixa situações em que a necessidade financeira do produtor rural não precisará ser comprovada de forma detalhada.
Casos em que a presunção de falta de recursos de produtores rurais valerá
Pelo texto, a insuficiência de recursos do produtor rural será presumida quando houver frustração de safra, dificuldade de comercialização ou estado de calamidade pública no município do imóvel rural. A regra também se aplica se as custas processuais representarem 10% ou mais da renda líquida anual do produtor.
A existência de patrimônio imobilizado, como terras, não descaracterizará por si só a necessidade financeira. Na prática, mesmo um produtor dono de área extensa e valorizada poderá pedir o benefício se não tiver liquidez imediata para arcar com os custos do processo, sem comprometer a continuidade da atividade e o sustento da família.
Caso o juiz indefira a gratuidade integral, o projeto estabelece um limite de 1% do valor da causa para as custas judiciais. A proposta também define regras específicas alinhadas ao Código de Processo Civil, que já disciplina as normas gerais do benefício.
Projeto será analisado por três comissões e depois segue ao Senado
A proposta terá tramitação conclusiva nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nesse tipo de tramitação, as comissões podem aprovar a matéria sem necessidade de votação no plenário, a menos que haja recurso. Se aprovada, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal para virar lei.
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