Um projeto de lei (PL) apresentado na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (28) propõe um “cashback” ao consumidor em compras nacionais de até US$ 50, valor que corresponde a aproximadamente R$ 250 quando a conversão for mais vantajosa.
A proposta cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal), que tem como intuito compensar a isenção do Imposto de Importação concedida pela Lei 15.502/26 às compras internacionais de mesmo valor.
O cashback valerá para compras em lojas físicas, aplicativos e marketplaces, desde que o fornecedor esteja estabelecido no Brasil e a venda seja destinada a consumidor pessoa física identificado pelo CPF. E poderá ser pago por abatimento automático no valor da compra, com devolução em dinheiro, crédito financeiro, Pix, conta bancária ou carteira digital, além de crédito fiscal ou abatimento em compra posterior.
A proposta proíbe que a devolução seja apropriada pelo fornecedor, pela plataforma digital, pelo marketplace ou por intermediários. Também proíbe fracionar compras para enquadrar uma operação acima do limite no benefício, o que inclui dividir pedidos, carrinhos e notas fiscais.
A devolução considerará os tributos federais ligados à:
- produção;
- industrialização;
- importação;
- comercialização;
- receita;
- faturamento;
- circulação econômica da venda ao consumidor final.
Ficam de fora tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais.
Segundo a deputada Any Ortiz, autora da MP, a iniciativa tenta “ampliar a liberdade real do consumidor, permitindo que ele escolha entre o produto importado e o produto vendido no Brasil sem que a tributação induza artificialmente sua decisão.”










