A Ecoserv foi incluída na ação de recuperação judicial do grupo Dolly nesta terça-feira (17), após a Justiça concluir de que ambas as empresas integram o mesmo grupo econômico. Inicialmente, o Grupo Dolly havia pedido recuperação judicial para apenas três de suas companhias, deixando a Ecoserv fora da lista.
Segundo a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tomou a decisão com maioria de votos, a Ecoserv, juntamente com as outras três empresas, configuram um “grupo empresarial que tentou dissimular sua existência no intuito de proteger interesses escusos e que, a partir da consolidação substancial, será considerado como um único devedor, a fim de garantir o pagamento das vultosas dívidas na forma do plano apresentado”.
O processo de inclusão, denominado consolidação substancial, consiste no tratamento de duas ou mais empresas como uma única entidade jurídica, devido à confusão entre ativos e passivos das empresas.
Recuperação judicial do Grupo Dolly
Inicialmente, o Grupo Dolly havia incluído apenas três de suas companhias no pedido de recuperação judicial (a Dettal – Part Participações, Importação, Exportação E Comércio Ltda., a “Brabeb – Brasil Bebidas Eirelli” e a “Empare – Empresa Paulista De Refrigerantes Ltda.”), registrado em junho de 2018, mas sequer submeteu as propostas de pagamento dos créditos aos credores e à Justiça.
O pedido de recuperação judicial em consolidação substancial veio, porém o STJ incluiu as empresas: “Sae Importação Exportação Empreendimentos e Participações Ltda.”; “Stock Bank Participações Ltda.”; e “Tholor Do Brasil Ltda.”, posteriormente em setembro de 2019, por também fazerem parte do grupo econômico Dolly.
Somente após perceber inconsistências nas inúmeras alterações na constituição da empresa “Ecoserv Prestação De Serviços De Mão De Obra Ltda.” e que havia sido excluída da lista apresentada pelo Grupo Dolly, o Tribunal solicitou a verificação de grupo econômico também entre a empresa Ecoserv e a Maxxi Beverage Ltda.
Alegação de inatividade empresarial
Com o objetivo de inviabilizar a aplicação da recuperação judicial, a Ecoserv alegou não possuir mão-de-obra nem equipamentos, além de atividade empresarial encerrada. No entanto, a empresa teve seu distrato social indeferido por constarem irregularidades na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que impediam o encerramento das atividades da empresa.
Somente em julho de 2018 a empresa ajuizou pedido de recuperação, devido sua situação, mas sob alegação de ter sofrido golpe por parte de suas equipes contábil e jurídica (áreas trabalhista e tributária), que teria acarretado o não pagamento de impostos (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS) por quinze anos e a cassação de sua Inscrição Estadual.
A Ecoserv enfim assumiu a responsabilidade pela dívida declarada em GIA ICMS-ST, que já ultrapassava os R$ 33 milhões, para restabelecer tanto a sua Inscrição Estadual, quanto a Inscrição Estadual da empresa Redimplex Armazéns em Geral LTDA.
Em 2018, as contas bancárias da empresa foram bloqueadas por Medidas Cautelares Fiscais (de âmbitos federal e fiscal), impossibilitando, assim, a regularização da dívida.
Confusão societária e outras alterações suspeitas
De acordo com documentos da Jucesp, a Ecoserv, iniciou suas atividades em dezembro de 1997, com o nome Dolly do Brasil Refrigerantes LTDA. e com o objeto social destinado à fabricação de bebidas não-alcóolicas não especificadas. À época, o quadro de sócios era composto por Júlio César Requena Mazzi e Wilson.
Nos anos seguintes, por inúmeras vezes a empresa realizou alterações relevantes para a constituição e/ou o funcionamento empresarial, tais como alteração da atividade econômica, do nome da empresa e de endereço por cinco vezes, além da modificação do quadro societário — quando Wilson de Cola se retirou da empresa em 1998 (sendo substituído por Hermann Mollensiepen) e retornou seis anos depois, sendo substituído em 2010 por Francisco Antônio Tinelli.
Houve outras alterações sucessivas, até a última em junho de 2017, quando a empresa mudou seu setor de atuação para o de locação de mão-de-obra temporária (sendo esse seu novo objeto social) e passou a ser denominada Ecoserv.
Decisão Judicial
Entre tantas ações suspeitas, além da coincidência entre os sócios das empresas do Grupo Dolly, o STJ identificou atuação conjunta entre as empresas, endereços em comum com outros estabelecimentos do Grupo Dolly, além de empréstimos intercompanies e o compartilhamento de funcionários dessas empresas. A Ecoserv também detém o domínio do site www.dolly.com.br, página reconhecida como sendo do Grupo Dolly, ficando comprovada assim a relação da empresa com o grupo.
Em relação à recente decisão em incluir a empresa no processo de ação judicial, o relator do caso, ministro Humberto Martins, declarou que “não se trata, portanto, de obrigar a Ecoserv Ltda a litigar (sobretudo diante da inexistência de litigiosidade nessa via processual), mas, sim, de não permitir que o Judiciário seja utilizado para legitimar o comportamento gravemente disfuncional do grupo empresarial em questão”.
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