A Caixa Econômica Federal retomou o atendimento ao público nesta quarta-feira (30), após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinar o encerramento imediato da greve dos bancários. A paralisação, iniciada em 10 de setembro, começou após os trabalhadores rejeitarem as propostas apresentadas pela Caixa para a renovação do acordo coletivo.
No julgamento do dissídio coletivo da categoria, realizado na terça-feira (29), o TST considerou a greve não abusiva e determinou que os 20 dias de paralisação sejam compensados pelos empregados em até 180 dias. Dessa forma, não haverá desconto dos salários relativos ao período parado, desde que a compensação seja realizada dentro do prazo estabelecido.
“Estou determinando o retorno de imediato, imediatamente após essa sessão ou, no máximo, amanhã [dia 30]. Não pode ter greve, senão haverá descumprimento de ordem judicial”, disse o relator, ministro Maurício Godinho Delgado.
A Caixa havia argumentado que a paralisação nacional era ilegal e atingia agências bancárias em todo o país. O banco pediu ao TST que o movimento fosse declarado abusivo, além da aplicação de multa e do desconto dos salários correspondentes aos dias não trabalhados.
As entidades sindicais, por outro lado, contestaram a acusação. Segundo as manifestações apresentadas no processo, os trabalhadores haviam esgotado as possibilidades de negociação antes do início da greve, após dezenas de reuniões entre as partes. Os sindicatos também sustentaram que os serviços essenciais foram mantidos durante a paralisação, em conformidade com as exigências previstas na Lei de Greve (Lei 7.783/1989).
Saúde Caixa foi principal ponto de impasse
A paralisação ocorreu durante as negociações para renovação do acordo coletivo de trabalho. Entre os principais pontos de divergência estava o futuro do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.
A decisão do TST estabeleceu reajuste de 4,6% para o plano e preservou as regras existentes para mensalidade adicional de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos e coparticipação.
A sentença também determinou a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e estabeleceu que a contribuição descontada dos salários dos bancários permaneça em 3,5%. O teto da contribuição será de 7%, conforme previsto no acordo coletivo anterior, válido entre 2024 e 2026.
Entre as regras mantidas estão ainda a cobrança de mensalidades adicionais para dependentes, o limite de renda dos beneficiários indiretos, a coparticipação em consultas de pronto-socorro e o teto de coparticipação.
Salários e benefícios terão reajuste de 4,6%
O julgamento também definiu a correção dos salários e dos principais benefícios dos colaboradores da Caixa. O TST determinou reajuste equivalente a 100% do INPC mais 0,6% de aumento real. O percentual definido resulta em uma correção de 4,6%, conforme a decisão.
A mesma regra será aplicada ao vale-refeição, vale-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá. O reajuste também alcançará a indenização por assalto ou sinistro.
A correção terá validade a partir de 1º de setembro. Já o novo acordo coletivo de trabalho terá duração de dois anos, entre 2026 e 2028.
TST rejeita multa de R$ 100 mil por greve da Caixa
Ao avaliar a legalidade da paralisação, o relator afirmou que as entidades representantes dos trabalhadores cumpriram os requisitos formais previstos na Lei de Greve. Segundo Godinho, a paralisação foi iniciada dentro dos prazos legais, as entidades empresariais foram comunicadas e foi assegurada a presença necessária para atender às necessidades dos clientes durante a greve.
Com base nessa avaliação, o ministro rejeitou a aplicação da multa de R$ 100 mil por descumprimento solicitada no processo.
Durante a tramitação do caso, o TST havia determinado, por meio de liminar, a manutenção de 60% do efetivo nas agências enquanto a greve não fosse julgada.
Segundo Godinho, a definição levou em consideração o elevado nível de utilização de tecnologia pelos bancos. O ministro afirmou que, em geral, a determinação é de manutenção de 80% do efetivo, percentual solicitado pela Caixa, mas não acolhido pela Corte.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, maior entidade sindical do país, afirmou que o resultado preservou condições consideradas fundamentais pela categoria. Segundo o sindicato, “foram preservados parâmetros fundamentais conquistados pela categoria, como o reajuste com aumento real e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), tendo como referência as condições previstas na CCT”.










