Por Pedro Oliveira*
É fato que a reforma tributária promete descomplicar o sistema fiscal brasileiro. A simplificação normativa, porém, não significa uma transição célere. Para as empresas, os próximos anos serão marcados pela convivência entre regras antigas, novos tributos, obrigações acessórias e decisões administrativas ainda em construção. É justamente nessa sobreposição legislativa que nasce uma série de riscos significativos, mas que ainda parecem pouco evidentes para o mundo corporativo. A transição começou em agosto, em fase experimental, e se prolongará até 2033.
Um dos pontos menos discutidos, porém mais importantes, é como o processo de simplificação deve vir acompanhado de uma carga tributária mais elevada para determinados setores. A expectativa é de que a maior parte desse impacto seja compensada a longo prazo pela redução de custos operacionais, com processos mais uniformes, menor complexidade e maior previsibilidade. Ocorre, contudo, que essa economia não será imediata. Aliás, pelo contrário. Durante os anos de transição, as empresas precisarão investir em sistemas, revisão de contratos, treinamento, consultorias e reestruturação de processos.
O cenário cria uma espécie de dupla pressão financeira. De um lado, a empresa terá de absorver os efeitos da majoração da carga tributária. De outro, precisará manter investimentos para garantir que seus sistemas estejam preparados para diferentes regras, layouts fiscais, documentos eletrônicos e metodologias de apuração.
Além de questões operacionais, existe também a expectativa de um sistema mais amplo de apropriação e utilização de créditos tributários. Isso pode representar um dos principais benefícios econômicos da nova estrutura, especialmente para empresas que hoje enfrentam limitações para recuperar integralmente a carga tributária incidente ao longo da cadeia.
Porém, o aproveitamento adequado dos créditos dependerá, em grande medida, da capacidade de adaptação de processos, sistemas, contratos e controles ao novo modelo. Será necessário identificar corretamente as operações que geram créditos, assegurar a documentação necessária, estruturar os fluxos de informações e estabelecer mecanismos capazes de acompanhar a apuração e a utilização desses valores.
Ou seja, a reforma poderá criar oportunidades significativas de eficiência tributária, mas elas dependerão de preparação. Empresas que não estiverem organizadas para operar segundo a nova lógica poderão enfrentar uma situação particularmente desfavorável: suportar os efeitos econômicos de uma eventual elevação da carga tributária ou de custos decorrentes da transição, sem conseguir aproveitar, na mesma medida, os mecanismos de creditamento e demais benefícios estruturais que o novo sistema pretende proporcionar.
Outro risco relevante está no tratamento dos créditos tributários acumulados. A extinção gradual de tributos não elimina automaticamente direitos já constituídos. Isso significa que empresas precisarão acompanhar prazos, condições de homologação, compensação e eventual ressarcimento. Um crédito reconhecido administrativamente anos depois ou decorrente de uma decisão judicial transitada em julgado durante a transição poderá produzir efeitos em um ambiente tributário completamente diferente daquele em que surgiu. A gestão dessas contingências exigirá atenção jurídica contínua, não somente uma revisão contábil.
Por isso, a preparação empresarial não pode estar restrita à adequação de softwares fiscais. Será necessário revisar contratos de longo prazo, mapear processos judiciais, reavaliar contingências, documentar créditos e estabelecer critérios para identificar qual legislação rege cada operação. A transição exigirá uma governança tributária capaz de conectar áreas jurídica, financeira, contábil, comercial e tecnológica.
A reforma tributária deve representar um avanço estrutural no final das contas, mas seus benefícios não serão percebidos de maneira imediata. O período de transição concentrará custos, dúvidas interpretativas e potenciais conflitos que ainda recebem menos atenção do que deveriam. Para as empresas, a questão estratégica passa por entender como atravessarão juridicamente os anos em que o passado ainda produzirá efeitos e o novo sistema ainda vai ser construído.
*Pedro Oliveira é advogado do escritório Zürcher, Caiafa, Spolidoro & Schunck Advogados










