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Festa declarada com as novas regras do trabalho aos domingos e feriados 1° de março de 2026

Por Paulo
09/nov/2025
Em Economia, Notícias
Festa declarada com as novas regras do trabalho aos domingos e feriados 1° de março de 2026

Novas regras sobre trabalho em domingos e feriados entram em vigor em março de 2026 - Créditos: depositphotos.com / joelfotos - Créditos: depositphotos.com / EmiliaU

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma mudança importante nas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão, publicada em junho de 2025, prorroga a entrada em vigor de uma portaria e afeta diretamente as negociações entre patrões e empregados.

Qual foi a principal mudança anunciada pelo MTE

O MTE decidiu prorrogar a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 para o dia 1º de março de 2026. Esta portaria trata das regras específicas para o trabalho em feriados no setor do comércio.

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A nova data, oficializada pela Portaria MTE Nº 1.066/2025, amplia o prazo para que patrões e empregados consolidem suas negociações. A decisão foi tomada após diálogo com o Congresso e lideranças.

No vídeo a seguir, a advogada Francyne Lacort, explica melhor sobre o assunto:

@francynelacortadvogada O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho de 2025. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal. #sindicato #trabalhoferiado #trabalhonoferiado #trabalhodomingo #trabalhodomingoseferiados #direitostrabalhistas ♬ som original – Francyne Lacort Advogada

O que a lei diz sobre o trabalho em feriados no comércio

A Lei nº 10.101/2000 é a legislação que regula o tema. De acordo com esta lei, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização específica.

Essa autorização deve estar prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. Além disso, é sempre necessário observar a legislação municipal sobre o assunto.

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Carteira de trabalho (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Por que essa portaria foi criada

A portaria original de 2023 foi criada para restabelecer a legalidade sobre o tema. O objetivo é corrigir o que o governo considera uma distorção introduzida por uma portaria anterior, do governo passado.

A Portaria nº 671/2021 (anterior) passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados. Essa prática contrariava a exigência de negociação coletiva prevista na Lei nº 10.101/2000.

Qual o papel da negociação coletiva

A negociação coletiva é o pilar central da decisão do MTE. O governo reafirma que este é o instrumento legítimo para equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores.

Ao prorrogar o prazo, o ministério valoriza o diálogo social. A medida dá mais tempo para que os sindicatos cheguem a um consenso sobre as condições do trabalho nessas datas especiais.

Leia também: A lei do aluguel já está em vigor e afetando todos que alugam uma casa em novembro

O que muda para patrões e empregados

A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça a importância da negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados.
Com a prorrogação da regra para 2026, empresas e sindicatos ganham tempo para ajustar seus acordos e evitar decisões unilaterais.

Principais mudanças

  • Antes da Portaria 3.665/2023: autorização unilateral, conforme a antiga Portaria 671/2021
  • Com a nova regra (a partir de 2026): exigência de Convenção Coletiva para liberar o trabalho em feriados

Essa regra é especialmente relevante para diversos setores do comércio, que agora precisam negociar para operar em feriados. Os principais impactados são:

  • Supermercados
  • Lojas de rua
  • Shoppings centers
  • Outras atividades comerciais

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável por editar e fiscalizar o cumprimento dessas portarias.

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