A entrada não é o único dinheiro que o comprador precisa ter disponível para fechar o negócio. Os custos para comprar um imóvel também incluem imposto de transmissão, atos de cartório, certidões, avaliação bancária e possíveis despesas com documentação e regularização.
Quanto reservar para as despesas extras da compra?
Como referência inicial, muitos compradores reservam entre 3% e 6% do preço do imóvel para despesas de transferência e contratação. Essa margem não funciona como tabela oficial, porque o ITBI varia por município e os emolumentos dos cartórios seguem regras estaduais.
Em um imóvel de R$ 500 mil, uma reserva preliminar entre R$ 15 mil e R$ 30 mil ajuda a iniciar o planejamento. O cálculo definitivo só aparece depois de consultar a prefeitura, o tabelionato, o Registro de Imóveis e, quando houver financiamento, o banco escolhido.
Como o ITBI é calculado?
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pelo município onde o bem está localizado. Normalmente, ele é pago pelo comprador e precisa ser quitado para que a transferência seja levada ao Registro de Imóveis.
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A alíquota e a base de cálculo dependem da legislação municipal. Algumas cidades utilizam o preço declarado, outras consideram o valor venal ou estabelecem procedimento próprio de avaliação. Também podem existir regras diferenciadas para primeiro imóvel, habitação popular ou financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação.
Exemplos municipais mostram como a localização altera o resultado. São Paulo utiliza alíquota padrão de 3% em diversas operações, enquanto Sorocaba apresenta alíquota geral de 2,5%, com faixas reduzidas em certas compras de primeiro imóvel. Esses números não devem ser aplicados automaticamente a outras cidades.
Quando é necessário pagar escritura pública?
Na compra à vista, a escritura pública costuma ser o documento utilizado para formalizar a compra e venda, especialmente quando o valor supera o limite previsto pela legislação civil. Ela é lavrada em tabelionato de notas.
O preço da escritura segue uma tabela de emolumentos definida em cada estado e geralmente varia conforme o valor do negócio. Fundos, tributos estaduais e outras parcelas previstas na tabela local também podem integrar o valor cobrado pelo cartório.
Na compra financiada, o contrato celebrado com a instituição financeira pode ter força de escritura pública. Nesse cenário, o comprador normalmente não paga uma escritura separada no tabelionato, mas ainda arca com o registro do contrato e com as despesas cobradas pelo banco.

Por que o registro é diferente da escritura?
A escritura ou o contrato formaliza a negociação. O registro insere essa negociação na matrícula do imóvel e transfere oficialmente a propriedade para o comprador. Sem o registro, o adquirente pode ter um contrato válido, mas ainda não aparece como proprietário perante o Registro de Imóveis.
O valor do registro também acompanha a tabela estadual e pode ser calculado conforme o preço do imóvel, o valor financiado ou o conteúdo econômico do ato. Operações habitacionais específicas podem possuir reduções previstas em lei, mas a aplicação precisa ser confirmada pelo cartório.
As principais despesas que aparecem até o registro são:
- ITBI: imposto municipal incidente sobre a transferência onerosa.
- Escritura pública: formalização notarial normalmente utilizada na compra à vista.
- Registro: lançamento do título na matrícula para transferir a propriedade.
- Certidões: documentos sobre imóvel, vendedores e eventuais débitos ou processos.
- Avaliação bancária: vistoria utilizada na análise do imóvel oferecido como garantia.
- Tarifas contratuais: despesas administrativas previstas pela instituição financeira.
- Regularizações: averbações, atualização cadastral ou correção de documentos pendentes.
Quanto custam certidões e avaliação bancária?
As certidões servem para verificar matrícula, ônus, ações, tributos e situação jurídica das partes. Algumas podem ser obtidas gratuitamente em órgãos públicos, enquanto outras possuem cobrança. A quantidade varia conforme o tipo de imóvel, a localização, o vendedor e as exigências do banco ou do cartório.
A avaliação bancária ocorre quando há financiamento. Um engenheiro ou profissional credenciado visita o imóvel para verificar características, estado, documentação e valor de garantia. A tarifa depende da instituição, da linha de crédito e do tipo de bem.
Como a modalidade da compra muda as despesas?
Na compra à vista, normalmente aparecem ITBI, escritura pública e registro. No financiamento, o contrato bancário pode substituir a escritura, mas acrescenta avaliação, análise documental, registro da garantia e possíveis tarifas da instituição financeira.
Imóvel novo, usado, na planta, adquirido em leilão, por consórcio ou com recursos do FGTS pode seguir fluxos diferentes. Descontos em emolumentos e alíquotas reduzidas não são automáticos: dependem do enquadramento da operação e da legislação aplicável.
| Despesa | Compra à vista | Compra financiada |
|---|---|---|
| ITBI Imposto cobrado pelo município | Normalmente devido | Normalmente devido |
| Escritura pública Ato realizado no tabelionato | Geralmente necessária | Contrato pode substituir |
| Registro Transferência na matrícula | Obrigatório para transferir | Contrato deve ser registrado |
| Avaliação Vistoria para garantia bancária | Opcional ou particular | Exigida pelo banco |
| Certidões Verificação documental e jurídica | Recomendadas | Definidas na análise |
Como calcular os custos antes de assinar o contrato?
O comprador deve consultar a prefeitura para simular o ITBI e pedir ao tabelionato e ao Registro de Imóveis uma previsão dos emolumentos. A matrícula atualizada informa qual cartório é competente e permite identificar ônus, averbações e características registradas do bem.
Em uma compra financiada, o banco deve informar avaliação, tarifas e valor estimado do registro. Também é importante confirmar se essas despesas serão pagas com recursos próprios ou se existe alguma possibilidade contratual de incluí-las no financiamento.
Um orçamento seguro deve considerar:
- Preço efetivo da compra e valor usado pela prefeitura no ITBI.
- Município do imóvel e possíveis alíquotas reduzidas ou isenções.
- Estado em que serão cobrados escritura e registro.
- Modalidade da operação, como compra à vista, SFH, SFI ou consórcio.
- Quantidade de certidões e necessidade de regularizações anteriores.
- Tarifas bancárias apresentadas antes da assinatura do financiamento.

Por que o imóvel mais barato pode gerar despesas proporcionalmente maiores?
Alguns custos de cartório seguem tabelas com valores mínimos e faixas de cobrança. Por isso, despesas como certidões, avaliações e taxas administrativas nem sempre diminuem na mesma proporção que o valor do imóvel.
Além do preço, a situação documental influencia o custo da transferência. Imóveis com pendências, como construção não averbada, divergência de área, inventário ou gravames, podem exigir novos atos cartorários. Por isso, é importante reservar recursos para despesas como ITBI, registro, certidões e avaliação, que normalmente são cobradas à parte do financiamento.
Os valores variam conforme município, estado, cartório, banco, preço do imóvel e modalidade da compra. As simulações devem ser confirmadas diretamente com a prefeitura, a instituição financeira e os cartórios responsáveis pelo ato.











