Por Eduardo Zangerolami*
Uma decisão dirigida a um único setor pode produzir efeitos tributários sobre toda a economia. A proibição das apostas de quota fixa coloca essa questão no centro da implementação da reforma tributária: se uma atividade inteira deixa de existir e sua arrecadação desaparece com ela, como preservar a receita pública sem pesar a mão sobre os demais produtos e serviços?
A discussão sobre o fim das bets não pode ficar isolada do debate tributário mais amplo. Ao retirar uma base de tributação, o governo também altera as condições que foram levadas em conta na construção do novo sistema de impostos sobre o consumo. Consumidores de setores que nada têm a ver com apostas podem, assim, acabar sentindo os efeitos fiscais da medida.
A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu as apostas de quota fixa em um regime específico de IBS e CBS. Nesse modelo, a tributação incide sobre a receita própria das operadoras, isto é, a arrecadação já descontados os prêmios pagos e as destinações legais, sem gerar crédito para o apostador. A atividade também passou a ser alcançada pelo Imposto Seletivo.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 proíbe a atividade e determina a extinção das autorizações em 30 dias, eliminando de uma vez essa base de arrecadação. Segundo as estimativas da própria exposição de motivos, a perda de receita tributária seria de R$ 5,15 bilhões em 2027 e R$ 5,33 bilhões em 2028. É um montante considerável para um momento em que o país ainda está reformando a tributação sobre o consumo, e em que empresas de todos os setores já estão ajustando preços, contratos e orçamentos para a transição.
O mecanismo que liga essa perda às alíquotas está na própria legislação. O artigo 19 da LC nº 214 determina que mudanças na legislação federal capazes de reduzir ou elevar a arrecadação de IBS ou CBS sejam compensadas por ajustes nas alíquotas de referência, de forma a preservar a receita das esferas federativas. Na prática, isso significa que a saída de uma atividade do campo de incidência pode pressionar a tributação de todas as operações que permanecem no sistema.
É nesse ponto que uma decisão setorial ganha alcance geral. Se a recomposição vier pela elevação das alíquotas de referência, seus efeitos podem atingir indústria, comércio, serviços e as demais atividades submetidas aos novos tributos. A perda de arrecadação de um regime específico pode, assim, tornar o consumo de todos os outros produtos ainda mais caro.
Isso não permite, contudo, converter automaticamente os R$ 5,15 bilhões estimados para 2027 em determinado acréscimo de pontos percentuais na CBS ou no IBS. Isso porque será preciso verificar antes o destino do dinheiro antes utilizado nas apostas. Parte desses recursos pode migrar para o consumo formal de outros bens e serviços, gerando arrecadação e reduzindo a perda líquida. A dimensão desse movimento é decisiva para avaliar a necessidade de compensação. Sem incorporá-lo aos cálculos, corre-se o risco de superestimar o ajuste necessário.
A pressão sobre as alíquotas existe, mas sua intensidade ainda depende dessa apuração. Até agora, não há cálculo oficial que permita dizer quanto a proibição das bets representaria em pontos percentuais adicionais da CBS e do IBS. Transparência sobre as premissas e a metodologia será essencial para que os consumidores entendam a conta que terão de pagar.
Os efeitos também precisam ser analisados conforme o calendário da transição. A CBS entra plenamente em 2027, enquanto as alíquotas de referência do IBS são fixadas para 2029 em diante. A regra de compensação alcança ambos os tributos, embora seus impactos ocorram em momentos diferentes. Já o Imposto Seletivo depende de lei específica para a definição de suas alíquotas e não segue o mesmo mecanismo de ajuste por resolução do Senado.
Para as empresas, a consequência imediata é a necessidade de trabalhar com cenários. O orçamento de 2027 já precisa considerar a possibilidade de ajustes na CBS, além dos efeitos futuros do IBS. Mudanças na tributação podem repercutir sobre margens, formação de preços e planejamento financeiro — e, quando repassadas, chegam ao consumidor final, que pagará mais caro pelos mesmos bens e serviços de sempre.
A decisão de proibir as bets exige, assim, uma explicação fiscal proporcional ao seu alcance. A exposição de motivos estima perda de receita, mas não apresenta fonte compensatória equivalente ou corte específico de despesa. A possível recuperação de arrecadação pela migração do consumo precisa ser demonstrada e dimensionada.
Preservar a arrecadação pública é uma diretriz do novo sistema. Aplicá-la requer clareza sobre quem suportará os efeitos das escolhas feitas durante sua implementação. A retirada de uma base tributável deve vir acompanhada de uma avaliação consistente da receita que desaparece, da parcela que pode ser recuperada e da eventual carga transferida aos demais setores.
A reforma tributária busca oferecer condições mais previsíveis para a economia. Essa previsibilidade depende também de como decisões posteriores alteram sua calibragem. Na proibição das bets, a questão fiscal segue em aberto: quanto da receita será efetivamente perdida, e quanto dessa conta vai encarecer ainda mais o consumo no Brasil?
*Eduardo Zangerolami é especialista em Direito Tributário e CEO no Barcellos Tucunduva Advogados










