Um grupo de trabalho formado pelo Ministério da Fazenda, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por representantes do setor bancário propôs uma remuneração de até R$ 0,39 por transação processada no Split Payment, previsto na reforma tributária. Mas a proposta, porém, é questionada pela própria CGU, que apontou fragilidades na metodologia utilizada para chegar ao valor da remuneração.
O mecanismo é um sistema de recolhimento de tributos que entrará em vigor com a implementação da reforma tributária. Na prática, valores correspondentes aos impostos serão separados no momento em que uma operação de compra e venda é liquidada.
Com isso, a parcela referente à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será segregada e destinada ao Fisco durante o processamento do pagamento. Hoje, em determinadas operações, a empresa recebe o valor da venda e posteriormente recolhe os tributos dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Esse intervalo pode gerar o chamado float financeiro, período em que uma empresa permanece com recursos que ainda serão utilizados para pagar uma obrigação. No caso dos tributos, esse intervalo pode ser utilizado como parte do capital de giro.
Para o advogado tributarista e especialista em direito bancário Bruno Medeiros Durão, a definição da remuneração representa um dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos na implementação do Split Payment.
“O Split Payment resolve um problema real, que é a sonegação na retenção de tributos, mas cria outro e alguém precisa pagar pela infraestrutura que viabiliza esse controle em tempo real. Quando essa conta cai sobre o sistema financeiro, ela tende a ser repassada, direta ou indiretamente, para quem está na ponta da cadeia, seja o lojista ou o consumidor final”, afirmou.
Além disso, explica que, quando se cria uma remuneração compulsória dentro de um sistema público de arrecadação, é preciso justificar tecnicamente o valor cobrado, sob pena de a discussão migrar do campo técnico para o contencioso.











