Por Eduardo Sgobbi*
Quem costuma negociar um desconto na hora de pagar, especialmente via Pix ou dinheiro, vai perceber mudanças nos próximos anos. O chamado “chorinho” não deve desaparecer, mas a implantação do split payment, um dos mecanismos mais disruptivos da reforma tributária sobre o consumo, tende a reduzir a flexibilidade financeira dos comerciantes e tornar as políticas de desconto muito mais criteriosas.
Na prática, o split payment altera a forma como os tributos serão recolhidos nas operações comerciais. Em vez de a empresa receber o valor integral da venda e recolher os impostos posteriormente, a parcela correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será separada automaticamente no momento da liquidação do pagamento e transferida diretamente ao Fisco. A regra está prevista nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025.
Vale entender o cronograma real, porque é aqui que a maioria das análises erra a mão. O ano de 2026 é de homologação tecnológica: CBS e IBS já aparecem destacados na nota fiscal, com alíquota simbólica (0,9% e 0,1%, respectivamente), mas sem retenção efetiva pois é uma fase de teste e adaptação, não de impacto no caixa. A implantação de verdade começa em 2027, e nessa primeira etapa o mecanismo será facultativo e concentrado em operações entre empresas, priorizando Pix e boleto. Cartões de débito e crédito entram em etapas posteriores.
Na prática, quando chegar a vez do consumidor, ele continuará realizando apenas uma transação, mas o valor será dividido automaticamente entre o estabelecimento e o governo, sem qualquer passo adicional na hora de pagar.
Por que o “chorinho” perde uma de suas bases
Hoje, muitos negócios usam, ainda que temporariamente, os recursos destinados ao pagamento futuro dos tributos para financiar capital de giro, recompor estoque, pagar fornecedores ou cobrir outras obrigações operacionais. Esse “float tributário” some com o split payment e reduz imediatamente a liquidez das empresas.
Isso não significa que os descontos para pagamento via Pix ou dinheiro vão desaparecer. Eles continuarão fazendo sentido sempre que houver ganho econômico real: redução de custo operacional, recebimento imediato, menor risco de inadimplência ou estratégia comercial de conquista de mercado. O que muda é a origem do desconto pois ele deixa de ser sustentado, ainda que indiretamente, pelo uso temporário de um dinheiro que já teria destino certo no Fisco.
O tradicional “faz um descontinho?” passa a depender muito mais da margem real da operação do que da disponibilidade momentânea de caixa do comerciante.
Quem vai sentir mais os efeitos do split payment
O impacto será mais forte nas pequenas e médias empresas uma vez que, diferentemente das grandes corporações que costumam ter acesso facilitado a crédito e estruturas financeiras mais robustas, estes negócios dependem fortemente do fluxo diário de caixa para operar. Com menos liquidez, muitos vão recorrer com mais frequência à antecipação de recebíveis de cartão ou buscar novas fontes de financiamento para sustentar o capital de giro. O desafio, note bem, não é tributário e sim financeiro.
As empresas vão precisar aperfeiçoar o planejamento de caixa, integrar as áreas fiscal, financeira e tecnológica, e administrar de forma muito mais eficiente seus créditos tributários para reduzir o impacto da nova sistemática. Vale reforçar que o crédito tributário não desaparece mas só é aproveitado quando o tributo da etapa anterior é efetivamente recolhido, o que exige mais rigor na gestão fiscal de toda a cadeia e a certeza de que seu fornecedor efetuou o recolhimento.
Como as empresas devem se preparar para o split payment
Não é razoável esperar que o comércio abandone os meios eletrônicos de pagamento por causa disso. Deixar de aceitar Pix ou cartão significaria perder competitividade num mercado em que esses meios já são rotina para o consumidor e a obrigação tributária existe independentemente da forma de pagamento escolhida.
O split payment vai exigir integração muito maior entre documentos fiscais, sistemas financeiros de emissão e liquidação de boletos, recebimentos em pix, cartões e mecanismos de apuração tributária.
Como o modelo de IBS e CBS prevê não cumulatividade plena, o sistema precisa considerar automaticamente os créditos das empresas para evitar retenção acima do imposto efetivamente devido e esse é, hoje, um dos pontos técnicos mais sensíveis da regulamentação, ainda em ajuste pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Para o consumidor, a experiência de compra deve permanecer praticamente igual: o pagamento acontece normalmente, e a divisão dos valores ocorre nos bastidores da operação financeira. A diferença é a maior transparência sobre a carga tributária de cada compra. Já para o Fisco, o mecanismo representa um avanço real em previsibilidade de arrecadação, redução de inadimplência, rastreabilidade das operações e menos espaço para fraude e sonegação.
O saldo final
Mais do que uma inovação tributária, o split payment inaugura uma nova lógica de gestão financeira para as empresas brasileiras e de arrecadação para o Governo. Quem usava parte dos recursos destinados aos tributos como instrumento informal de financiamento vai precisar rever processos, fortalecer o planejamento financeiro e repensar a própria política de preços antes da implantação em 2027, e não depois.
Já o Governo terá um importante incremento de arrecadação para seus cofres pois o declarar e não recolher deixa de existir uma vez que a destinação do IBS e CBS ocorrerão na liquidação financeira, em outras palavras, no momento do pagamento.
O chamado “chorinho” não deve acabar. Mas vai se tornar menos intuitivo e mais técnico: cada vez mais amarrado à eficiência operacional e à margem real de cada negócio, e cada vez menos à disponibilidade temporária de um dinheiro que, a partir de agora, já nasce com destino certo, o Fisco.
*Eduardo Sgobbi é CEO do EDAN Finance Group











