Cerca de 26,54 milhões de CPFs ainda tinham saldo em contas de bets até esta segunda-feira (5), quando terminou o prazo para retirada voluntária do dinheiro. Ao todo, R$ 1,33 bilhão permanecia disponível para resgate, segundo dados do Ministério da Fazenda divulgados pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República.
A partir desta terça-feira (6), os sites e aplicativos de apostas deixam de operar conforme o cronograma previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026.
Quem não retirou o dinheiro dentro do prazo, porém, não perde automaticamente os valores. Os recursos remanescentes serão encaminhados para devolução por instituições financeiras e, em caso de impedimento, pela Caixa Econômica Federal.
Dinheiro residual nas bets está distribuído de forma desigual
Segundo os dados atualizados pelo Ministério da Fazenda, o valor pendente de resgate caiu R$ 775,6 milhões desde 26 de setembro. No mesmo período, o número de CPFs com saldo positivo diminuiu de 28,9 milhões para 26,54 milhões, uma redução de aproximadamente 2,36 milhões de CPFs.
Os valores estão distribuídos de forma desigual entre as contas. Cerca de 92% das contas com saldo positivo têm menos de R$ 10, enquanto mais de 96% possuem menos de R$ 25.
Por outro lado, uma parcela pequena das contas concentra a maior parte dos recursos. Aproximadamente 1% das contas reúne 80% do saldo, enquanto 3,4% concentram 90% e 8,3% representam 96% dos valores. Os percentuais consideram as contas mantidas nas plataformas. Um mesmo CPF pode ter cadastro em mais de uma empresa.
Veja os prazos para recuperar o dinheiro
- A partir de hoje, 6 de outubro: sites e aplicativos de bets deixam de operar.
- 7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos não retirados, por CPF.
- De 9 a 14 de outubro: bancos providenciam a devolução dos valores.
- A partir de 14 de outubro: recursos cuja restituição tenha encontrado impedimento são transferidos à Caixa, responsável pela devolução.
O que acontece com as bets a partir desta terça?
A MP nº 1.394/2026 determinou o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país.
Pelo cronograma de implementação, sites e aplicativos deixam de operar a partir desta terça-feira (6).
Apesar da medida provisória ter efeito imediato após a publicação e a proibição para as bets começarem nesta terça, a medida ainda depende de tramitação no Congresso Nacional para permanecerem em vigor.
A aprovação exige maioria simples dos parlamentares, segundo as informações divulgadas pela Secom. O prazo máximo de tramitação é de 120 dias. Caso a MP não seja aprovada dentro das regras previstas, a medida perde eficácia e as bets podem voltar a ter autorização para operar.










