Por Juliana Raffo*
A reforma tributária já impacta as relações contratuais mesmo durante o período de testes, trazendo preocupações e dúvidas relevantes, especialmente, sobre reflexos financeiros e de fluxo de caixa nas empresas. As empresas devem fechar, ainda este ano, a avaliação dos impactos da reforma tributária nos contratos em cada momento da cadeia de fornecimento, especialmente diante da vigência da CBS já no início de 2027.
Dentro dessas preocupações, está a garantia de que o crédito seja aproveitado na cadeia de fornecimento, especialmente pela necessidade de que, no novo sistema, o recolhimento dos tributos seja devidamente realizado na etapa anterior para garantia de crédito na etapa seguinte. Essa é uma das grandes promessas e mudanças da Reforma Tributária, especialmente pela não cumulatividade plena que a rege.
Nesse cenário, surge na reforma a figura do split payment, cuja adesão permitirá ao adquirente pagar ao fornecedor somente o valor devido pelo efetivo fornecimento do bem ou do serviço, realizando diretamente ao Fisco o pagamento dos tributos incidentes na operação. Inicialmente, o modelo estará disponível apenas para transações entre empresas (B2B), o que coloca as relações de fornecimento em alerta a essa nova modalidade de pagamento, e poderá se tornar um diferencial competitivo para muitas empresas.
Em um exemplo prático e simples, adotando-se a premissa de que uma aquisição de bens tenha o valor bruto de R$ 200 mil, e que tenhamos uma alíquota de 28% de tributação nessa etapa, temos que R$ 56 mil serão pagos diretamente
ao Fisco, e o restante, ao fornecedor aderente do sistema split payment. Nesse exemplo, a adesão ao sistema pode ter nascido de uma obrigação contratual imposta pelo comprador.
A expectativa é que a regulamentação do split payment preveja um formato de meio de pagamento que utilize a infraestrutura de compensação financeira já existente no Brasil – país altamente informatizado neste ponto. Com isso, é garantido ao adquirente o aproveitamento do crédito, já que ele mesmo recolheu o tributo que era devido pelo seu fornecedor, o que lhe traz, portanto, mais segurança do ponto de vista contratual e jurídico ao eleger esse fornecedor aderente e adequado ao sistema do split payment.
O momento de trabalhar a figura do split payment nos contratos empresariais é agora. Situações como a previsão de adesão futura obrigatória entre as partes (ainda que a adesão ao Fisco tenda a ser facultativa), assim como a previsão de requisitos em concorrências de fornecedores já se tornaram uma realidade no ambiente contratual corporativo. Ou seja, em processos de compras nas empresas o split pode ser visto pelo comprador como um diferencial que cumule mais pontos ao fornecedor aderente, já que trará mais segurança ao comprador no aproveitamento do crédito.
Ainda que o split payment não esteja regulamentado, já se espera que ele colabore para a diminuição da inadimplência, especialmente pelas empresas que deixam de pagar os tributos para “girar” esse dinheiro no caixa, assim como na diminuição de emissão de notas fiscais frias, e, indiretamente, com a diminuição de custos de conformidade fiscal e cumprimento de obrigações acessórias.
Já as empresas que são fornecedoras de grandes grupos precisam se preparar para, eventualmente, receber exigências como essas, o que pode impactar seu fluxo de caixa, que não terá, por parte do mês, o valor dos tributos girando na operação. E é aí que, quando devidamente regulamentado, o split payment pode se tornar um diferencial competitivo, uma forma de, como fornecedor de bens e serviços, tornar-se mais atraente que os concorrentes: aquele fornecedor que aderir ao sistema pode fazer disso uma garantia a mais em seus contratos com seus clientes, especialmente para grandes compradores.
Se a preocupação do adquirente é garantir seu crédito, comprar de um fornecedor aderente ao split payment lhe trará essa segurança, o que pode ser um fator importante na escolha do fornecedor, ainda que, do ponto de vista de precificação, não seja ele o mais barato.
O mercado, como é de praxe, vai se regulando e se preparando para garantir mais negócios e mais circulação de riqueza dos ambientes em que a segurança seja maior, exatamente como se espera com as alterações da reforma tributária no âmbito dos contratos.
*Juliana Raffo é sócia da área cível e de contratos do Briganti Advogados











