Mesmo quando o proprietário quer só verificar o estado do apartamento, a vistoria do imóvel não deve acontecer de surpresa. A Lei do Inquilinato determina que o locatário permita a inspeção pelo dono ou representante, mas exige combinação prévia de dia e hora, o que afasta a ideia de entrada unilateral no mesmo dia.
O proprietário pode fazer a vistoria do imóvel quando quiser?
A resposta passa pelo artigo 23, inciso IX, da Lei nº 8.245 de 1991. O dispositivo obriga o locatário a permitir a vistoria pelo locador ou por seu mandatário, mas condiciona essa visita a uma combinação prévia de dia e hora.
Isso significa que o direito de vistoriar existe, porém não funciona como autorização genérica para chegar a qualquer momento. A lei cria uma obrigação para o inquilino e, ao mesmo tempo, estabelece uma forma de exercício dessa vistoria, com acerto antecipado entre as partes.

O que a Lei do Inquilinato exige quando o aviso é no mesmo dia?
A lei não fixa um prazo mínimo em horas ou dias para o aviso. O texto fala em combinação prévia de dia e hora. Portanto, o ponto mais importante não é apenas quando a mensagem foi enviada, mas se houve efetivo acordo sobre quando a visita ocorreria.
O cadastro legislativo do Senado Federal reúne o histórico e a identificação oficial da norma. Na prática, uma mensagem unilateral dizendo que a vistoria ocorrerá naquele dia não equivale necessariamente a uma combinação entre locador e locatário.
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O que vale a pena combinar antes da entrada no apartamento?
Para reduzir conflito, o ideal é transformar o aviso em um acordo claro de acesso. A conversa pode registrar data, horário aproximado, finalidade da vistoria e quem participará. Isso ajuda as duas partes a saber exatamente o que foi autorizado e evita desencontro sobre a visita.
Alguns pontos simples de organização podem ser alinhados:
- Dia da vistoria: escolha uma data possível para as duas partes.
- Horário: defina uma faixa ou hora objetiva para a visita.
- Responsável: identifique se irá o proprietário ou um representante.
- Finalidade: informe se a visita é de conservação, reparo ou avaliação.

O inquilino pode simplesmente recusar todas as vistorias?
Também não. A obrigação de permitir a vistoria está expressamente prevista na lei. O fato de ser necessária combinação prévia não transforma o acesso em algo que o locatário possa impedir indefinidamente sem motivo, especialmente quando o proprietário tenta acertar uma data e um horário de forma razoável.
A página sobre locação ajuda a situar a relação contratual em que essas obrigações surgem. Em situações concretas, contrato, mensagens trocadas e circunstâncias da visita podem ser relevantes para avaliar se houve ou não a combinação exigida.
Como lidar com uma vistoria anunciada de última hora?
O caminho mais prudente é responder por escrito e propor dia e hora compatíveis, caso o horário anunciado não tenha sido combinado. Assim, o inquilino não nega a vistoria, mas registra que pretende cumprir a obrigação dentro da forma prevista pela Lei do Inquilinato.
O ponto central é equilibrado: o proprietário pode vistoriar, e o locatário deve permitir, porém a lei exige combinação prévia de dia e hora. Um aviso feito poucas horas antes pode até resultar em acordo, mas não substitui automaticamente o consentimento sobre o momento da entrada.











