O usufruto de imóvel cria uma divisão que costuma confundir compradores: uma pessoa permanece como proprietária, mas outra pode morar, administrar, alugar e receber os rendimentos. Quando esse direito aparece na matrícula, comprar o bem não significa receber imediatamente a posse ou poder utilizá-lo.
Qual é a diferença entre usufrutuário e nu-proprietário?
O usufrutuário possui o direito de usar e aproveitar economicamente o imóvel durante o período estabelecido. O nu-proprietário mantém a titularidade, mas sua propriedade está limitada pelo usufruto enquanto o direito permanecer registrado.
Na prática, a propriedade fica dividida entre dois conjuntos de poderes. O usufrutuário concentra o uso e a obtenção dos frutos, enquanto o nu-proprietário conserva a substância patrimonial e a possibilidade de recuperar a propriedade plena após a extinção do usufruto.
Quem pode morar no imóvel com usufruto registrado?
Em regra, o usufrutuário pode ocupar o imóvel ou permitir sua utilização nos limites do direito constituído. O nu-proprietário não pode simplesmente exigir a saída do ocupante ou tomar a posse enquanto o usufruto estiver válido e sendo exercido regularmente.
O alcance exato precisa ser conferido no título que instituiu o usufruto. Ele pode atingir todo o imóvel, uma fração, determinado período ou apenas certos frutos e utilidades, conforme as condições registradas.
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Quem pode alugar o imóvel e receber os rendimentos?
Como possui o direito de uso, administração e percepção dos frutos, o usufrutuário pode alugar o imóvel e receber os aluguéis. O nu-proprietário não recebe automaticamente essa renda apenas por constar como titular da nua-propriedade.
O contrato de locação deve respeitar a duração e as condições do usufruto. Como a relação pode produzir efeitos depois da extinção do direito, documentos, prazos e responsabilidades precisam ser analisados antes da assinatura.

O usufrutuário pode vender o imóvel?
O usufrutuário não pode vender sozinho a propriedade que pertence ao nu-proprietário. Ele também não deve ser confundido com um procurador ou representante automático do titular. Para transferir a propriedade plena sem o gravame, normalmente é necessária a participação das pessoas que detêm os diferentes direitos.
O Código Civil estabelece que o usufruto não pode ser transferido por alienação. Seu exercício, porém, pode ser cedido gratuitamente ou mediante pagamento, salvo limitações constantes no ato constitutivo.
O nu-proprietário pode vender sua parte?
A nua-propriedade pode ser negociada, mas o comprador recebe o imóvel com o usufruto existente. A venda não elimina o direito do usufrutuário, que continua podendo utilizar o bem e obter seus frutos até ocorrer uma causa válida de extinção.
Isso significa que o adquirente pode pagar pela titularidade sem conseguir morar, alugar ou receber renda imediatamente. O valor de mercado da nua-propriedade tende a refletir a duração esperada do usufruto e as limitações impostas ao uso.
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Como ocorre a extinção do usufruto?
A extinção depende da forma como o direito foi constituído e da ocorrência de uma hipótese prevista em lei ou no próprio título. O fim econômico do direito não deve ser confundido com o cancelamento da anotação na matrícula.
Entre as situações que podem encerrar o usufruto estão:
- Morte do usufrutuário: encerra o usufruto vitalício, sem transmissão automática aos herdeiros.
- Término do prazo: ocorre quando o direito foi criado por período determinado.
- Renúncia: depende de manifestação formal do titular do usufruto.
- Consolidação: acontece quando usufruto e nua-propriedade passam à mesma pessoa.
- Destruição do bem: pode extinguir o direito quando desaparece seu objeto.
- Causa prevista no título: pode envolver condição resolutiva registrada na constituição.
- Decisão judicial: pode reconhecer uma causa de extinção em situações discutidas entre os envolvidos.

O usufruto desaparece automaticamente da matrícula?
Não basta afirmar que o usufrutuário morreu, renunciou ou que o prazo terminou. Enquanto o gravame continuar lançado na matrícula, ele pode gerar dúvidas e impedir que terceiros tratem o imóvel como propriedade plena.
O registro imobiliário é relevante tanto para a constituição quanto para a desconstituição do usufruto perante terceiros. O interessado deve apresentar ao cartório os documentos exigidos para averbar o cancelamento.
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Quais são os riscos de comprar apenas a nua-propriedade?
O risco mais evidente é acreditar que a compra permitirá uso imediato. Enquanto o usufruto permanecer válido, o adquirente pode não conseguir morar no imóvel, entregar as chaves a um inquilino próprio ou receber os rendimentos produzidos pela unidade.
Também existem incertezas sobre conservação, despesas, seguros, tributos, contratos de locação, benfeitorias e duração real do gravame. O comprador precisa avaliar se o preço reduzido compensa a indisponibilidade e a possibilidade de conflitos futuros.
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O que deve ser conferido antes da compra?
A análise começa com uma matrícula atualizada, mas não termina nela. O título que instituiu o usufruto deve ser examinado para identificar beneficiários, duração, extensão, condições e eventual reserva de poderes.
Antes da assinatura, convém verificar:
- Tipo do usufruto: vitalício, temporário, integral ou limitado.
- Quantidade de usufrutuários: a extinção pode depender da situação de cada beneficiário.
- Posse atual: quem ocupa o imóvel e com qual fundamento.
- Locações existentes: prazo, renda, garantias e responsável pelo contrato.
- Despesas pendentes: condomínio, tributos, manutenção e cobranças judiciais.
- Restrições adicionais: indisponibilidade, penhora, inalienabilidade ou outros gravames.
- Procedimento de cancelamento: documentos e custos previstos para a consolidação futura.
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Vale a pena comprar um imóvel com usufruto?
A compra pode fazer sentido para quem aceita esperar e recebe um desconto compatível com a limitação. Ela costuma ser menos adequada quando o adquirente depende da moradia imediata, do aluguel para pagar o financiamento ou de uma data certa para utilizar o patrimônio.
O contrato deve declarar expressamente que a operação envolve somente a nua-propriedade, identificar o usufruto e distribuir despesas e responsabilidades. A avaliação jurídica e registral é especialmente importante quando existem vários usufrutuários, ocupantes, locatários ou condições pouco claras na matrícula.
Este conteúdo tem caráter informativo. Os direitos de cada envolvido dependem do título constitutivo, da matrícula, dos contratos existentes e das circunstâncias específicas da negociação.











