Por Cassio Viana de Jesus*
O mercado volta a discutir as declarações do governo sobre a revisão da isenção tributária de alguns ativos financeiros, em especial das LCI e LCA, que hoje seguem isentas de Imposto de Renda para a pessoa física. Esse movimento deveria servir como lembrete de que a espinha dorsal de uma carteira de investimentos não pode depender de premissas tributárias que podem mudar a qualquer momento. Isenção justifica movimento tático, não estratégia de investimento.
Vimos esse filme ao longo de 2025. O erro mais caro cometido naquele momento não veio do risco de ser tributado; veio da corrida afobada para travar taxas isentas. Um volume expressivo de recursos buscou alocação em um curto intervalo de tempo, o que comprimiu os prêmios de risco a tal ponto que parte do mercado aceitou, em papéis isentos com risco privado, remunerações equivalentes — e por vezes inferiores — às dos títulos públicos, que não carregam risco de crédito.
Ao imobilizar capital atraído unicamente pelo apelo fiscal, o investidor assume dois riscos raramente calculados: o custo de oportunidade ao longo de todo o período e o risco de reinvestimento, de resgatar em um momento adverso do ciclo, em que a Selic já não ofereça os patamares elevados atuais, sem alternativas atrativas disponíveis.
E há uma armadilha ainda menos percebida: se houver o anúncio do fim da isenção, tal como previa a MP 1.303, é esperado que a nova regra alcance apenas as emissões futuras. Isso abre uma janela perversa: todo o estoque que vence ou a liquidez disponível tentará se reinvestir antes do prazo final. Com demanda concentrada e oferta limitada, a tendência é que o emissor reduza a remuneração ofertada. É a repetição, em escala maior, do que já vimos em 2025.
Passada essa janela, devemos continuar vendo uma migração expressiva para o crédito privado — um mercado com oferta limitada de bons emissores e pouca relação adequada de risco e retorno, o que torna a seleção individual de papéis uma tarefa arriscada para o investidor de varejo.
O caminho mais consistente para uma estruturação de longo prazo exige veículos eficientes sob gestão profissional especializada, capazes de originar, estruturar e monitorar operações em segmentos de maior resiliência ou aderência ao momento econômico, como os projetos de incorporação residencial focados no segmento econômico. Nesse cenário, os fundos alternativos continuam a ganhar destaque, em especial os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
Desde a entrada em vigor da Resolução CVM 175, o público de varejo passou a ter acesso às cotas seniores desses veículos, desde que cumpridos requisitos estruturais. Trata-se de uma arquitetura que permite calibrar risco e retorno conforme o perfil de cada classe de investidor.
Vale ressaltar que o investidor se deparará com ativos que, diferentemente das LCIs e LCAs, não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Por isso, a adequação ao perfil do investidor e a diligência são indispensáveis. No caso dos FIDCs, por exemplo, a proteção não é externa nem sistêmica; é estrutural: dá-se por meio da subordinação de cotas, da pulverização do lastro de recebíveis e do monitoramento ativo por equipes especializadas de gestão e consultoria.
A discussão tributária deve operar como gatilho para a reavaliação consciente e estruturada do portfólio, e não para decisões precipitadas. A eficiência de longo prazo de uma carteira não deriva da dependência de um incentivo que pode ser revisto a qualquer momento, mas de uma alocação estratégica, diversificada e suportada por gestão profissional alinhada.
*Cassio Viana de Jesus é diretor de Investimentos e Novos Negócios na Pilar Capital











