Por Kalina Alvarenga*
O planejamento patrimonial vive um momento de transformação. Nos últimos anos, uma série de mudanças legislativas alterou a tributação de estruturas amplamente utilizadas por famílias empresárias e pessoas de alta renda, como fundos exclusivos, investimentos no exterior e administradoras de bens próprios. Paralelamente, ainda há a implementação da Reforma Tributária, enquanto cresce o número de brasileiros que avaliam a transferência de residência para outros países.
Essas mudanças não significam que instrumentos tradicionais, como holdings, fundos ou estruturas internacionais, tenham perdido utilidade. O que mudou foi o contexto no qual essas estruturas são analisadas.
Durante muitos anos, era comum que determinadas soluções fossem replicadas para patrimônios com características semelhantes. Hoje, essa lógica tende a produzir resultados menos eficientes. As alterações na tributação da renda, dos investimentos e das transmissões patrimoniais passaram a exigir uma análise muito mais integrada da realidade de cada família.
Uma das principais alterações ocorreu na tributação de investimentos e estruturas no exterior. Modelos que antes permitiam diferimento do imposto passaram a ter tributação anual no Brasil. Isso reduziu parte da vantagem fiscal de determinadas estruturas internacionais, embora elas continuem úteis para diversificação, governança e sucessão.
Os fundos exclusivos também passaram a sofrer tributação periódica em diversas situações. Antes, eram utilizados não apenas pela organização da carteira, mas pela possibilidade de adiar o pagamento do imposto. Com as novas regras, essa vantagem diminuiu, o que tornou necessário comparar o fundo com outras formas de investimento.
A tributação dos dividendos e a criação de uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda também alteraram a relação entre empresas e seus sócios. A escolha entre distribuir lucros, reinvestir recursos ou manter valores dentro da empresa passou a depender de uma análise mais ampla da renda de cada pessoa.
Na sucessão, o ITCMD ganhou maior relevância. Além da possibilidade de aumento das alíquotas em alguns estados, houve mudanças na forma de apuração do valor dos bens transmitidos. Isso elevou o custo de doações e heranças, especialmente quando estão envolvidas participações em empresas e imóveis.
Embora essas alterações tratem de temas distintos, seus efeitos se somam. Uma decisão relacionada à estrutura societária pode afetar a tributação dos dividendos. A escolha de um fundo de investimento pode produzir consequências diferentes das existentes alguns anos atrás. Da mesma forma, operações sucessórias que antes eram avaliadas predominantemente sob a ótica civil passaram a exigir atenção aos impactos decorrentes das novas regras do ITCMD.
Outro movimento que merece atenção é o crescimento da mobilidade internacional de pessoas de alta renda. Cada vez mais famílias brasileiras avaliam a possibilidade de estabelecer residência em outros países, motivadas por fatores como qualidade de vida, segurança, diversificação patrimonial e, em alguns casos, previsibilidade tributária. Essa tendência também passou a integrar o planejamento patrimonial, já que a mudança de residência pode produzir reflexos relevantes sobre investimentos, empresas, sucessão e tributação.
A principal consequência desse novo cenário é a redução da utilidade de soluções padronizadas. Estruturas que continuam sendo adequadas para uma família podem deixar de ser as mais eficientes para outra, ainda que ambas possuam patrimônios de valor semelhante. A composição dos ativos, a origem da renda, a necessidade de liquidez, os objetivos sucessórios e até mesmo a perspectiva de internacionalização passaram a influenciar diretamente a escolha da estrutura patrimonial.
Por essa razão, o planejamento patrimonial deixou de ser um exercício centrado na escolha de uma holding, de um fundo exclusivo ou de uma companhia offshore. Essas alternativas continuam disponíveis, mas passaram a representar apenas uma das etapas do processo.
O ponto de partida passou a ser a compreensão do patrimônio e dos objetivos da família. A definição da estrutura jurídica tornou-se consequência dessa análise, e não mais sua premissa.
Esse talvez seja o principal reflexo das recentes mudanças legislativas. Mais do que substituir uma estrutura por outra, elas modificaram a forma de construir o planejamento patrimonial. Em um ambiente de maior complexidade tributária e regulatória, o diagnóstico passou a ocupar posição central, enquanto soluções padronizadas cedem espaço a estratégias desenvolvidas de acordo com as particularidades de cada patrimônio.
*Kalina Alvarenga é especialista em planejamento patrimonial nacional e internacional e advogada tributarista da Domingues Sociedade de Advogados











